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Descarte de medicamentos: como fazer de forma correta?

14 / 11 / 2019 A Eco Response

Você sabia que o Brasil ocupa o 7º lugar na posição dos países que mais consomem medicamentos no mundo? Essa estatística vem acompanhada de uma consequência: a necessidade do descarte correto desses medicamentos. Afinal, quando feito de forma incorreta, o descarte pode trazer riscos à natureza e a saúde humana.

No texto de hoje, vamos explicar como as empresas devem proceder em relação ao descarte de medicamentos e como o processo incorreto pode acarretar na contaminação ambiental.

Os riscos aos quais o meio ambiente fica suscetível com o descarte incorreto

Infelizmente, as consequências sofridas pelo meio ambiente com o descarte incorreto de medicamentos ainda não são amplamente discutidas, mas os dados já existentes causam preocupação. A água, o solo, os animais e a saúde pública se tornam expostos a diversos problemas em função do contato com esses químicos.

Os antibióticos, por exemplo, quando expostos no meio ambiente, podem contribuir para o desenvolvimento de bactérias resistentes a esse tipo de medicamento. Os estrogênios, por sua vez, afetam o sistema reprodutivo de espécies aquáticas. Mutações genéticas também fazem parte dos riscos – elas são possíveis a partir do descarte incorreto de quimioterápicos.

Além de todos esses problemas, a contaminação da água e do solo causam reações químicas que podem levar danos à população mais vulnerável, como as pessoas que manejam resíduos em lixões.

Afinal, como o descarte deve ser realizado?

O descarte de medicamentos é uma obrigatoriedade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). No caso de remédios, a logística reversa com as farmácias e drogarias é possível, portanto, esses estabelecimentos aceitam os medicamentos para que, posteriormente, eles sejam encaminhados ao seu destino final, sem risco de contaminação. Vale lembrar que sob qualquer hipótese, medicamentos não devem ser descartados em vasos sanitários/esgoto comum.

Para regular o processo de descarte, a Anvisa possui uma lista de postos credenciados de coleta e tudo é regido pela norma NBR 16457:2016. Como as regras para o descarte podem variar de acordo com o estado e o município, e como os fabricantes de remédios não são oficialmente obrigados a recebê-los de volta, a recomendação principal da Anvisa é que a empresa contate a Vigilância Sanitária da cidade na qual se localiza para ter acesso ao processo exato e correto de descarte.

É importante lembrar que alterações recentes na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) passaram a considerar como crime a gestão inadequada até mesmo dos resíduos que se enquadram na logística reversa obrigatória, mas não são categorizados como perigosos.

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