Loader
ambiente

Depois do canudinho, qual o próximo item que precisamos substituir?

09 / 06 / 2020 Fique por Dentro

O ano de 2018 foi marcado por um grande debate internacional sobre o uso do canudinho plástico e o seu impacto ambiental. Municípios e países como um todo proibiram a sua utilização e os consumidores focaram a atenção a este item que provoca a poluição dos mares. Mas depois desta conscientização, será que precisamos abolir outros itens do nosso cotidiano?

Um estudo publicado no ano de 2016 traz números assustadores sobre a poluição oceânica, onde todo o nosso lixo vai parar quando descartado incorretamente:

  • Em 2050 teremos mais plásticos no mar do que peixes.
  • O canudinho leva mais de 500 anos para se decompor, mas o seu uso é de poucos minutos.
  • 80 a 120 bilhões de dólares de embalagens plásticas são desperdiçados anualmente.
  • 8 milhões de toneladas de plástico vão parar nos oceanos por ano.

Países e municípios propuseram ativamente o uso consciente desse item, em outros locais houve até mesmo a proibição do uso dos canudinhos.  Em janeiro de 2020, São Paulo, a maior cidade brasileira, publicou uma lei proibindo o uso dos canudinhos, assim como o Rio de Janeiro, que foi a primeira capital brasileira a promover a mudança de cultura por canudos biodegradáveis, reutilizáveis ou compostáveis, ainda em 2018.

Mas qual poderá ser o próximo item a ser evitado?

Depois do canudinho, que serviu como ponto inicial nas discussões, o próximo item é algo mais amplo, trata-se um tipo de item: os produtos de uso único, ou seja, os plásticos descartáveis.

Os plásticos representam quase 20% de tudo o que geramos de resíduos, mas menos de 3% desse total é reciclado. Embora seja potencialmente reciclável, perdemos muito material por ser descartado incorretamente, separado da forma errada ou mesmo por ser mais viável a produção a partir da matéria-prima virgem, conforme dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública).

Tramita no Senado Brasileiro um projeto de lei que estipula gradualmente a retirada de plásticos descartáveis a serem produzidos em nosso país. Já aprovado em 2018 pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto de lei 92/2018, estipula que após a promulgação da Lei, a substituição do plástico em itens como canudos, copos, talheres e prato deverá ser:

  1. 20% após o prazo de 2 anos;
  2. 50% após 4 anos;
  3. 60% após corridos 6 anos;
  4. 80% depois de 8 anos;
  5. Totalmente abolido após 10 anos.

Os prazos tratam do período de substituição da composição desses itens, sendo favorecidos plásticos biodegradáveis, reutilizáveis ou que sejam passíveis de decomposição.

Mais do que proibir a fabricação ou estimular o uso de itens reutilizáveis, esse é o papel do poder público. Mas precisamos ir um pouco além, nós como consumidores precisamos nos propor a iniciar esta mudança.

Procure sempre que possível levar ser copo e sua xícara para reuniões ou passeios, tenha sempre à mão um canudo reutilizável. Pequenas mudanças podem trazer grandes resultados.


QUAL SOLUÇÃO AMBIENTAL
SUA EMPRESA ESTÁ PROCURANDO?

Ver todo o catálogo de produtos

Outros conteúdos

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo!