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O que é o autolicenciamento ambiental?

01 / 03 / 2023 Fique por Dentro

Você já deve ter ouvido falar ou lido algo sobre Licenciamento Ambiental, é um processo de análise dos impactos ambientais da operação de diferentes serviços e obras. São levados em conta a interação entre o meio biótico (plantas e animais) e a operação de empresas e serviços, desde sua fase de instalação até a sua operação.

 

Todo o processo é regulamentado por órgãos ambientais competentes de diferentes esferas (municipal, estadual e federal) e o que define qual irá executar esse processo é o grau de complexidade, extensão e legislação aplicável. Alguns tipos de serviços e obras podem ser licenciados por estados ou munícipios, de acordo com o entendimento dos entes federativos, capacidade técnica e corpo profissional de cada um.

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca equilibrar o desenvolvimento social e econômico com a preservação do meio ambiente, mesmo em áreas urbanas, onde geralmente ocorrem os maiores impactos ambientais.

 

Qualquer construção, instalação, ampliação ou modificação de estabelecimentos, obras e serviços que causem impacto ambiental ou usem recursos ambientais devem passar pelo licenciamento ambiental prévio, nunca posterior. Via de regra, o processo de licenciamento ambiental é rápido para serviços e obras de baixo e médio impacto ambiental, já para processos com maior potencial poluidor, o processo é um pouco mais complexo, com mais documentos e levantamentos de flora e fauna necessários.

 

Para tentar deixar o processo menos moroso e burocrático, tramita em nível federal, um projeto de lei (PL PL 3729/04), que busca instituir o autolicenciamento ambiental, que é um tramite totalmente online, no qual o próprio responsável pelo empreendimento ou serviço insere os dados e informações e a análise é feita de forma online e automática, dando mais celeridade ao processo.

O projeto flexibiliza alguns critérios do licenciamento ambiental e estabelece algumas categorias que poderão usar essa modalidade de licenciamento, dispensando alguns processos  e prazos, o objetivo do projeto de lei é dar maior agilidade para obras de interesse público e de baixo impacto ambiental, como obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, pequenos e médios estabelecimentos agrícolas, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora.

 

Outras categorias também são listadas como autolicenciáveis, mas isso não significa que não haverá controle algum dos órgãos técnicos sobre os processos e impactos ambientais. Todos os documentos e informações precisarão ser validados e os estados e municípios poderão manter os seus processos de licenciamento iguais ou mais rígidos que os padrões nacionais.

 

Um dos primeiros estados a adotar a prática foi o Rio Grande do Sul, ainda em 2022. 47 atividades foram liberadas pelo autolicenciamento como:

  • Pecuárias e agricultura de baixo impacto ambiental;
  • Fabricação de estofados;
  • Papel;
  • Calçados;
  • Outros tipos de atividades de baixo potencial poluidor.

É importante ressaltar que atividades com extração de recursos naturais, próximas ou dentro de áreas de preservação natural e/ou com alto potencial de impacto ambiental seguirão o processo tradicional de licenciamento. É um processo relativamente novo e as melhorias e alterações devem ser feitas no caminho até acharmos o melhor equilíbrio entre o controle dos órgãos ambientais e a autonomia dos empreendimentos.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2022/02/com-silencio-do-stf-governo-do-rs-libera-autolicenciamento-ambiental-para-47-atividades-cl02nzqnu005x017c6r8ejrll.html

https://congressoemfoco.uol.com.br/temas/meio-ambiente/pl-licenciamento-ambiental-camara/

https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/licenciamento-ambiental-aprovado-texto-base/


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