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Como as marcas garantem a reciclagem das suas embalagens após o consumo?

23 / 01 / 2024 Fique por Dentro

A preocupação ambiental vem ganhando a pauta de empresas e consumidores, é o que revela a pesquisa Vida Saudável e Sustentável, realizada pelo Instituto Akatu em 31 países. Conforme dado do levantamento, os brasileiros são um dos povos mais preocupados com a sustentabilidade e 86% da população deseja reduzir o seu impacto ambiental, contra 73% da média mundial.

Entretanto, esses números não são corroborados com o cenário nacional de reciclagem e gestão de resíduos. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), são coletados 81,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos anualmente, mas apenas 4% dos resíduos sólidos são reciclados ou reaproveitados.

Ciente dos problemas ambientais e da necessidade de melhora nos índices de reciclagem, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) estabelece que todas as empresas que geram, comercializam ou importam embalagens são responsáveis pela destinação correta e reciclagem dos seus resíduos após o consumo. Até 2023, o volume mínimo que as empresas precisavam destinar era de 22% do volume total das suas embalagens produzidas. Em 2024, os setores deverão comprovar o retorno de 30% de todas as embalagens, com aumento gradual até atingir 45% em 2040.

Contudo, o gerenciamento dos resíduos ainda é um desafio em nosso país, que possui grandes dimensões, descarte irregular, baixo nível de conscientização e gestão precária de resíduos. Dessa forma a lei permite que embalagens similares sejam reaproveitadas no ciclo, compondo a meta de logística reversa das empresas. Deixando de forma mais clara, para a natureza não importa se a embalagem descartada é da marca A ou B, o importante é que as embalagens e resíduos ganhem uma destinação ambientalmente correta, indiferente da marca.

Há enorme dificuldade por parte das empresas recuperarem as suas próprias embalagens para que sejam reinseridas no processo produtivo e se abre a oportunidade de coleta e logística reversa de embalagens semelhantes, independentes de marca. O governo federal criou em 2022 o Certificado de Crédito de Reciclagem, um documento comprobatório de logística reversa de embalagens e que garante a reinserção de materiais no ciclo produtivo com a participação ativa de catadores e cooperativas, que podem ser comprados pelas empresas para cumprir as suas metas de logística reversa.

Uma empresa que tenha a meta de reciclar 5 toneladas de plástico pode desenvolver projetos com recursos próprios ou realizar a compra de créditos de reciclagem, que garante que cooperativas de reciclagem coletaram e reinseriram no ciclo produtivo a mesma quantidade de embalagens similares e com o mesmo material, independente de marca que produziu.

Essa tem sido a opção de várias marcas que necessitam realizar a logística reversa das suas embalagens, a compra de créditos de reciclagem ou logística reversa. Esse ecossistema de créditos de reciclagem é regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.044/2022 e financia a melhora nas condições de trabalho de milhares de catadores de recicláveis em nosso país e compartilha a responsabilidade de gestão de resíduos e logística reversa com os produtores e comerciantes de resíduos. O consumidor possui papel fundamental na logística reversa e reciclagem dos materiais, mas as empresas não podem estar isentas dessa responsabilidade.

 

Referências:

Logística reversa de embalagens: o que é e como implementá-la - blog eureciclo

Marcas buscam soluções em logística reversa para impulsionar economia circular - Sistema B Brasil

Conheça 3 sistemas de logística reversa de embalagens (creditodelogisticareversa.com.br)

Você sabe o que quer dizer o selo eureciclo estampado nas embalagens? | Exame

Pesquisa Vida Saudável e Sustentável 2021 - Instituto Akatu

Setor de embalagens corre atrás de metas | Prática ESG | Valor Econômico (globo.com)


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